Legislação Informatizada - Decreto nº 50.591, de 15 de Maio de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.591, de 15 de Maio de 1961

Torna sem efeito o art. 1º do Decreto n° 49.617, de 29 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica sem efeito o art. 1º do Decreto nº 49.617, de 29 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, que estabeleceu o regime de organização e funcionamento das Caixas Econômicas Federais.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
H. Prisco Paraíso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1961, Página 4402 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)