Legislação Informatizada - Decreto nº 50.591, de 15 de Maio de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.591, de 15 de Maio de 1961
Torna sem efeito o art. 1º do Decreto n° 49.617, de 29 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o art. 1º do Decreto nº 49.617, de 29 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, que estabeleceu o regime de organização e funcionamento das Caixas Econômicas Federais.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 15 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
H. Prisco Paraíso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1961, Página 4402 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)