Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.574, DE 10 DE MAIO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 50.574, DE 10 DE MAIO DE 1961
Cria a Insígnia de Ministro da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a insígnia de Ministro de Aeronáutica, composta de dois pares de ramos de carvalho com frutos, em metal prateado e encimados pelo símbolo da Aeronáutica, de acôrdo com o modêlo que acompanha êste Decreto.
Art. 2º A referida insígnia será usada pelo oficial da ativa, da reserva de 1ª classe ou reformado de Aeronáutica, nomeado para o cargo de Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, quando fardado, em substituição à insígnia do seu pôsto.
Art. 3º A Insígnia de Ministro da Aeronáutica obedecerá às mesmas normas e condições de confecção e uso estabelecidas no Rumaer para as insígnias de pôsto dos oficiais generais.
Art. 4º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIOQ QUADROS
Gabriel Grün Moss
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1961, Página 4580 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 152 Vol. 4 (Publicação Original)