Legislação Informatizada - Decreto nº 50.572, de 10 de Maio de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.572, de 10 de Maio de 1961

Altera disposição do Decreto n° 49.593, de 27 de dezembro de 1960, classifica as funções gratificadas do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e

     CONSIDERANDO que não foram, ainda, aprovadas em regulamento as especificações de classe de que trata o artigo 6º da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e seu parágrafo único;

     CONSIDERANDO que a classificação das funções gratificadas do Serviço Civil do Poder Executivo foi aprovada em caráter provisório;

     CONSIDERANDO que as relações nominais de enquadramento dos cargos e funções do Serviço Civil do Poder Executivo foram, igualmente, aprovadas em caráter provisório;

Decreta:

     Art. 1º Até que seja aprovada, em caráter definitivo, a classificação das funções gratificadas do Serviço Civil do Poder Executivo, a que se refere o Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, bem como as especificações de classe, a que se alude o art. 6º da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, fica dispensada a observância da correlação indicada nas tabelas do anexo daquele decreto.

      Parágrafo único.  A dispensa da exigência de que trata êste artigo não exclui a necessidade de ter a atividade principal do servidor correspondência com a função gratificada para que fôr designado.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedrosa Horta
Sylvio Henck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Mello Franco
Hamilton Prisco Paraíso
Clovis Pestana
Romero Costa
Brigido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1961, Página 4266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 151 Vol. 4 (Publicação Original)