Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.554, DE 5 DE MAIO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50.554, DE 5 DE MAIO DE 1961

Considera de natureza e interesse militar as funções exercidas por militares no Conselho Nacional de Pesquisas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Os militares designados ou requisitados para servir no Conselho Nacional de Pesquisas serão considerados em funções de natureza e interêsse militar, para os fins do disposto nos artigos 24, letra e, e 29, letra i, da Lei nº 1.316 de 20 de janeiro de 1951.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1961, Página 4133 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 142 Vol. 4 (Publicação Original)