Legislação Informatizada - Decreto nº 50.539, de 4 de Maio de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.539, de 4 de Maio de 1961

Altera alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Previdente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 17.500.000,00 (dezessete milhões quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Previdente, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.027, de 24 de julho de 1872, confere deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 6 de julho de 1960 e 10 de fevereiro do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que ajude aquêle Decreto.

Brasília, 4 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1961, Página 7185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 560 Vol. 6 (Publicação Original)