Legislação Informatizada - Decreto nº 50.531, de 3 de Maio de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.531, de 3 de Maio de 1961
Altera a redação do art. 3º do Decreto n° 50.486, de 25 de abril de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a
redação do art. 3º do Decreto nº 50.486, de 25 de abril de 1961, que Regulamenta
o art. 31 da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, a fim de ser acrescentada, ao
seu item III, a seguinte alínea:
III - ...........................................................................................................................
| g) | aposentado, ordinariamente ou por invalidez, com quaisquer tempo de serviço, na ferrovia onde serviu. |
Art. 2º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1961; 140º da independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1961, Página 4052 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 131 Vol. 4 (Publicação Original)