Legislação Informatizada - Decreto nº 50.531, de 3 de Maio de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.531, de 3 de Maio de 1961

Altera a redação do art. 3º do Decreto n° 50.486, de 25 de abril de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 50.486, de 25 de abril de 1961, que Regulamenta o art. 31 da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, a fim de ser acrescentada, ao seu item III, a seguinte alínea:

"Art. 3º .....................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................
g) aposentado, ordinariamente ou por invalidez, com quaisquer tempo de serviço, na ferrovia onde serviu.


     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1961; 140º da independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1961, Página 4052 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 131 Vol. 4 (Publicação Original)