Legislação Informatizada - Decreto nº 50.526, de 3 de Maio de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.526, de 3 de Maio de 1961

Declara emancipada a Gleba Caçaria do Núcleo Colonial Santa Alice e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 36, parágrafo único do Decreto-Lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

Decreta:

     Art. 1º Fica declarada emancipada a Gleba Caçaria, do Núcleo Colonial Santa Alice, situada nos Municípios de Itaguaí e Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a liquidação de seu remanescente.

      Parágrafo único. Por fôrça dêste artigo, fica Gleba ora emancipada integradas na vida autônoma dos respectivos Municípios aos quais pertence.

     Art. 2º O Instituto Nacional de Imigração e Colonização, pelos seus órgãos competentes, procederá à liquidação do remanescente da Gleba ora emancipada, obedecendo às exigências estabelecidas no Decreto-Lei nº 6.117, de 19 de dezembro de 1943 e demais disposições aplicáveis.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Romero Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1961, Página 4051 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 130 Vol. 4 (Publicação Original)