Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.512, DE 26 DE ABRIL DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 50.512, DE 26 DE ABRIL DE 1961
Concede à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda. autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda., com sede em Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelos Decretos números 33.813, de 11 de setembro de 1953 e 37.541, de 28 de junho de 1955, autorização para continuar a funcionar com as alterações contratuais que apresentou, mediante instrumentos particulares firmados a 21 de janeiro e 16 de março de 1957, permanecendo, contudo, inalterado o capital social, na importância de Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1961, Página 4633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 120 Vol. 4 (Publicação Original)