Legislação Informatizada - Decreto nº 50.508, de 26 de Abril de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.508, de 26 de Abril de 1961

Altera o § 1º do art. 1º do Decreto n° 31.277, de 13 de agosto de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 38.669-60, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

     Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 31.277, de 13 de agôsto de 1952, passa a ter a seguinte redação:

     "Os projetos e orçamentos de que trata êste artigo serão rubricados pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas". 

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1961, Página 3985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 119 Vol. 4 (Publicação Original)