Legislação Informatizada - Decreto nº 50.508, de 26 de Abril de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.508, de 26 de Abril de 1961
Altera o § 1º do art. 1º do Decreto n° 31.277, de 13 de agosto de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 38.669-60, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art.
1º do Decreto nº 31.277, de 13 de agôsto de 1952, passa a ter a seguinte
redação:
"Os projetos e orçamentos de que trata êste
artigo serão rubricados pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do
Ministério da Viação e Obras Públicas".
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1961, Página 3985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 119 Vol. 4 (Publicação Original)