Legislação Informatizada - Decreto nº 50.504, de 26 de Abril de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.504, de 26 de Abril de 1961
Cassa o reconhecimento e proíbe o funcionamento de curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É cassado o reconhecimento e proibido o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Cristã de Moços e situada no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília, em 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1961, Página 3913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 117 Vol. 4 (Publicação Original)