Legislação Informatizada - Decreto nº 50.504, de 26 de Abril de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.504, de 26 de Abril de 1961

Cassa o reconhecimento e proíbe o funcionamento de curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

     Artigo único. É cassado o reconhecimento e proibido o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Cristã de Moços e situada no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, em 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1961, Página 3913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 117 Vol. 4 (Publicação Original)