Legislação Informatizada - Decreto nº 50.500, de 26 de Abril de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.500, de 26 de Abril de 1961
Prorroga por 45 dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto n° 50.323, de 7 de março de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 50.323, de 7 de março de 1961.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1961, Página 3873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 113 Vol. 4 (Publicação Original)