Legislação Informatizada - Decreto nº 50.464, de 14 de Abril de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 50.464, de 14 de Abril de 1961

Define os encargos atribuídos ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem pelo Decreto n° 50.272, de 15 de fevereiro de 1961, alterado pelo Decreto n° 50.409, de 4 de abril de 1961, e dá outras providências .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Os encargos atribuídos ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), pelo Art. 1º do Decreto nº 50.272, de 15 de fevereiro de 1961, referem-se, exclusivamente, ao prosseguimento, até sua conclusão, dos trabalhos de construção melhoramento e pavimentação, a partir do ponto ou situação em que se encontrem, da ligação rodoviária "Belém-Brasília" (BR-14).

      Parágrafo único. Para o desempenho de tais atribuições, bem como das decorrentes do Art. 2º do Decreto número 50.272, citado, adotará o DNER as suas normas próprias de projeto de estradas e de execução de serviços e obras.

     Art. 2º O pessoal admitido pela extinta "Rodobrás" terá seus contratos de trabalhos rescindidos, a partir da vigência do presente decreto correndo exclusivamente à conta da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), a cuja estrutura administrativa pertencia a extinta "Rodobrás", os encargos decorrentes de tais rescisões.

      Parágrafo único. Poderá o DNER, para assegurar a continuidade de serviços, e na medida das suas necessidades, promover o aproveitamento do antigo pessoal da "Rodobrás", na conformidade da legislação vigente.

     Art. 3º Caberá, igualmente, à CPVEA, a liquidação de todos os débitos existentes, ou que venham a ser apurados, decorrentes de serviços obras e fornecimentos executados por terceiros, para a Rodobrás, até a data de sua extinção.

     Art. 4º Êste decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1961, Página 3545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 83 Vol. 4 (Publicação Original)