Legislação Informatizada - Decreto nº 50.463, de 14 de Abril de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.463, de 14 de Abril de 1961
Altera o Decreto n° 49.593, de 27 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Art. 11 da Lei nº 8.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimida como função a gratificada a de Chefe de Gabinete constante do anexo do Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, relativo ao Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 2º Ao Chefe do Gabinete será atribuída a gratificação de representação do Gabinete que for arbitrada pelo Presidente do conselho Nacional do Petróleo.
Art.
3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1961, Página 3545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 83 Vol. 4 (Publicação Original)