Legislação Informatizada - Decreto nº 50.454, de 13 de Abril de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.454, de 13 de Abril de 1961

Torna sem efeito o Decreto n° 50.224, de 28 de Janeiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI 5.122, de 1961,

Decreta:

     Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 50.244, de 28 de Janeiro de 1961, que declarou de utilidade pública a ordem Soberana e Militar do Templo de Jerusalém, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1961, Página 3461 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 80 Vol. 4 (Publicação Original)