Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 50.452, DE 13 DE ABRIL DE 1961
EMENTA: Concede à sociedade anônima Shell Brazil Limited autorização para continuar a funcionar na República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1961, Página 3673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 79 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 20/04/1961, págs. 3.673 a 3.676.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SHELL BRAZIL LIMITED