Legislação Informatizada - Decreto nº 50.450, de 12 de Abril de 1961 - Retificação

Decreto nº 50.450, de 12 de Abril de 1961

Regula a projeção de películas cinematográficas e a propaganda comercial através das emissoras de televisão e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 8 de abril de 1961 - Parte I)

Retificação

No art. 5°, item I, 
Onde se lê: I - entre as 19:00 (dezenove horas) e as 21:00 (vinte e uma horas) a exibição de ...  
Leia-se: I - entre as 19:00 (dezenove horas) e as 22:00 (vinte e duas horas) a exibição de ...  

No art. 6°,  
Onde se lê: Na elaboração de programas de televisão, as emissoras deverão colocar antes das 21:00 os que sejam...  
Leia-se: Na elaboração de programas de televisão, as emissoras deverão colocar antes das 22:00 os que sejam...  

No art. 9°,  
Onde se lê: ... não será permitido prolongar por mais de 5 (cinco) minutos a apresentação de ...  
Leia-se: ... não será permitido prolongar por mais de 3 (três) minutos a apresentação de ...  

No art. 10.,  
Onde se lê: não poderá exceder de 8 (oito)  minutos entre um e outro programa. 
Leia-se: não poderá exceder de 5 (cinco)  minutos entre um e outro programa.  


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1961, Página 3492 (Retificação)