Legislação Informatizada - Decreto nº 50.450, de 12 de Abril de 1961 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 50.450, de 12 de Abril de 1961
Regula a projeção de películas cinematográficas e a propaganda comercial através das emissoras de televisão e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 8 de abril de 1961 - Parte I)
Retificação
No art. 5°, item I,
Onde se lê: I - entre as 19:00 (dezenove horas)
e as 21:00 (vinte e uma horas) a exibição de ...
Leia-se: I - entre as
19:00 (dezenove horas) e as 22:00 (vinte e duas horas) a exibição de
...
No art. 6°,
Onde se lê: Na elaboração de programas de
televisão, as emissoras deverão colocar antes das 21:00 os que
sejam...
Leia-se: Na elaboração de programas de televisão, as
emissoras deverão colocar antes das 22:00 os que
sejam...
No art. 9°,
Onde se lê: ... não será
permitido prolongar por mais de 5 (cinco) minutos a apresentação de
...
Leia-se: ... não será permitido prolongar por mais
de 3 (três) minutos a apresentação de ...
No art. 10.,
Onde se lê: não poderá exceder de 8 (oito)
minutos entre um e outro programa.
Leia-se: não poderá exceder de 5
(cinco) minutos entre um e outro
programa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1961, Página 3492 (Retificação)