Legislação Informatizada - Decreto nº 50.448, de 12 de Abril de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.448, de 12 de Abril de 1961
Concede autorização para o funcionamento de cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de letras neolatinas, letras anglogermânicas, ciências sociais, história e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru, mantida pela Mitra Diocesana e situada em Caruaru, no Estado de Pernambuco.
Brasília, 12 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1961, Página 3420 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 76 Vol. 4 (Publicação Original)