Legislação Informatizada - Decreto nº 50.448, de 12 de Abril de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 50.448, de 12 de Abril de 1961

Concede autorização para o funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

         Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de letras neolatinas, letras anglogermânicas, ciências sociais, história e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru, mantida pela Mitra Diocesana e situada em Caruaru, no Estado de Pernambuco.

Brasília, 12 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1961, Página 3420 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 76 Vol. 4 (Publicação Original)