Legislação Informatizada - Decreto nº 50.446, de 11 de Abril de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.446, de 11 de Abril de 1961

Altera o Regimento do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º O item I do art. 38 do Regimento do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, aprovado pelo Decreto nº 20.284, de 28 de dezembro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

      I - O Diretor-Geral , por auxiliar de sua confiança, mediante designação do Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1961, Página 3585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 75 Vol. 4 (Publicação Original)