Legislação Informatizada - Decreto nº 50.421, de 7 de Abril de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.421, de 7 de Abril de 1961
Dá nova redação ao artigo 61 do Decreto n° 34.132, de 9 de outubro de 1953, que aprovou o Regulamento do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e deu outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 61 do Decreto nº 34.132, de 9 de outubro de 1953, que aprovou o Regulamento do Plano de Valorização Econômica, da Amazônia, passa a Ter a seguinte redação:
Art. 61. O Superintendente e os membros da Comissão de Planejamento não poderão exercer cumulativamente outro cargo ou função pública federal, salvo o magistério secundário ou superior, nem poderão ser associados, diretamente ou por interposta pessoa, a emprêsa que mantenha contrato com a Superintendência ou a ela esteja ligada por interêsse financeiros.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 7 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1961, Página 3273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 52 Vol. 4 (Publicação Original)