Legislação Informatizada - Decreto nº 50.421, de 7 de Abril de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.421, de 7 de Abril de 1961

Dá nova redação ao artigo 61 do Decreto n° 34.132, de 9 de outubro de 1953, que aprovou o Regulamento do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e deu outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º O artigo 61 do Decreto nº 34.132, de 9 de outubro de 1953, que aprovou o Regulamento do Plano de Valorização Econômica, da Amazônia, passa a Ter a seguinte redação:

     Art. 61. O Superintendente e os membros da Comissão de Planejamento não poderão exercer cumulativamente outro cargo ou função pública federal, salvo o magistério secundário ou superior, nem poderão ser associados, diretamente ou por interposta pessoa, a emprêsa que mantenha contrato com a Superintendência ou a ela esteja ligada por interêsse financeiros.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1961, Página 3273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 52 Vol. 4 (Publicação Original)