Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.415, DE 6 DE ABRIL DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 50.415, DE 6 DE ABRIL DE 1961
Cria o Consulado honorário do Brasil em Almeria, Espanha.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Almeria, Espanha, com jurisdição local e subordinado ao Consulado do Brasil em Cadiz.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 6 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Melo Franco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1961, Página 3225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 49 Vol. 4 (Publicação Original)