Legislação Informatizada - Decreto nº 50.409, de 4 de Abril de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.409, de 4 de Abril de 1961
Altera o Decreto n° 50.272, de 15 de fevereiro de 1961, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 2º e
5º do Decreto número 50.272, de 15 de fevereiro de 1961, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único. O D.N.E.R. poderá conservar o pessoal já em serviço na Rodobrás, a seu critério e segundo as necessidades dos serviços, de sorte a garantir as condições de tráfego da rodovia Belém-Brasília".
Artigo 5º O Ministério da Guerra, através das respectivas Regiões militares, entrará imediatamente na posse de todo equipamento rodoviário - máquinas, veículos e implementos - utilizado pela Rodobrás e de propriedade da S.P.V.E.A. e após rigoroso tombamento, fará a entrega ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, mediante têrmo detalhado de recebimento.
Artigo 2º Êste decreto entrará em vigor a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1961, Página 3153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 46 Vol. 4 (Publicação Original)