Legislação Informatizada - Decreto nº 50.405, de 3 de Abril de 1961 - Publicação Original

Decreto nº 50.405, de 3 de Abril de 1961

Retifica o Quadro de Pessoal e a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Rêde Ferroviária do Nordeste e dá outras providência. (Quadro anexo).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam retificados, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal e a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Rêde Ferroviária do Nordeste, aprovados pelo Decreto número 40.442, de 29 de Novembro de 1956.

      Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 6 de dezembro de 1956, data da publicação do citado Decreto número 40.442.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1961, Página 3759 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 5 Vol. 4 (Publicação Original)