Legislação Informatizada - Decreto nº 50.405, de 3 de Abril de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.405, de 3 de Abril de 1961
Retifica o Quadro de Pessoal e a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Rêde Ferroviária do Nordeste e dá outras providência. (Quadro anexo).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
retificados, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal e a Tabela Numérica de
Extranumerário-mensalista da Rêde Ferroviária do Nordeste, aprovados pelo
Decreto número 40.442, de 29 de Novembro de 1956.
Parágrafo único. A retificação de
que trata êste artigo prevalecerá a partir de 6 de dezembro de 1956, data da
publicação do citado Decreto número 40.442.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1961, Página 3759 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 5 Vol. 4 (Publicação Original)