Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.383, DE 28 DE MARÇO DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 50.383, DE 28 DE MARÇO DE 1961
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil em Acra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Governo da República de Gana, com sede em Acra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Melo Franco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1961, Página 2998 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 493 Vol. 2 (Publicação Original)