Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 50.373, DE 22 DE MARÇO DE 1961
EMENTA: Dispõe sôbre exercício da função gratificada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1961, Página 2841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 487 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MRE - Pessoal - Função gratificada
FUNÇÃO GRATIFICADA (MRE)
FUNÇÃO GRATIFICADA (MRE)