Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 50.373, DE 22 DE MARÇO DE 1961

EMENTA: Dispõe sôbre exercício da função gratificada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1961, Página 2841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 487 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MRE - Pessoal - Função gratificada
FUNÇÃO GRATIFICADA (MRE)