Legislação Informatizada - Decreto nº 50.371, de 22 de Março de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.371, de 22 de Março de 1961
Revoga o Decreto n° 49.914, de 12 de janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista os têrmos da Exposição de Motivos nº PSNR-10, de 18-3-1961, do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 49.914, de 12 de janeiro de 1961, que ''dispoe sôbre a instalação e o funcionamento do Centro de Processamento de Dados do Govêrno''.
Art. 2º O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por intermédio do seu colegiado dirigente, estabelecerá as normas indispensáveis para operar o Computador Eletrônico de Grande Porte Univac 1105, com vistas, em caráter prioritário, à apuração do Recenseamento Geral de 1960.
Art.
3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Brígido Tinoco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1961, Página 2801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 487 Vol. 2 (Publicação Original)