Legislação Informatizada - Decreto nº 50.360, de 20 de Março de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.360, de 20 de Março de 1961
Torna sem efeito o Decreto n° 49.563, de 20 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 49.563, de 20 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, que transformou funções de Auxiliar de Coletoria da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda em funções de Escrevente-dactilógrafo.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 20 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1961, Página 2708 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 480 Vol. 2 (Publicação Original)