Legislação Informatizada - Decreto nº 50.360, de 20 de Março de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.360, de 20 de Março de 1961

Torna sem efeito o Decreto n° 49.563, de 20 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 49.563, de 20 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, que transformou funções de Auxiliar de Coletoria da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda em funções de Escrevente-dactilógrafo.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1961, Página 2708 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 480 Vol. 2 (Publicação Original)