Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.357, DE 18 DE MARÇO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 50.357, DE 18 DE MARÇO DE 1961
Altera a redação do artigo 2º do Decreto n° 50.339, de 15 de março de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do
Decreto n.º 50.339, de 15 de março de 1961, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se
refere o artigo anterior será integrado:
- pelo Dr.
Jorge Piler Corchs, representante da Comissão de Marinha Mercante, presidente;
- pelos Engenheiros Sebastião Medeiros e Aecio
Palmeiro Lopes, do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais,
representantes do Ministério da Viação e Obras Públicas; e
- pelo Sr. Jorge Pacheco dos Santos, representante do Foro Sindical de Debates da Cidade de Santos".
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clovis Pestana
Castro Neves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1961, Página 2661 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 478 Vol. 2 (Publicação Original)