Legislação Informatizada - Decreto nº 50.340, de 15 de Março de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.340, de 15 de Março de 1961

Revoga o Decreto n° 49.973, de 21 de janeiro de 1961, e regula o funcionamento da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica revogado o decreto nº 49.973, de 21 de janeiro de 1961, que aprova o Estatuto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º O estatuto será elaborado pelo Conselho universitário e aprovado pelo poder Executivo, nos têrmos do art. 11 da lei nº 3.848, de 18 de dezembro de 1960, e art. 2º da lei nº 20 de 10 de fevereiro de 1947.

     Art. 3º A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro enquanto não tiver o respectivo Estatuto aprovado deverá obedecer ao Estatuto da Universidade do Brasil.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F., 15 de março de 1961: 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1961, Página 2489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 451 Vol. 2 (Publicação Original)