Legislação Informatizada - Decreto nº 50.328, de 9 de Março de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.328, de 9 de Março de 1961
Torna sem efeito o Decreto n° 48.082, de 7 de abril de 1960.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 48.082, de 7 de abril de 1960.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 9 de março de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1961, Página 2252 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 444 Vol. 2 (Publicação Original)