Legislação Informatizada - Decreto nº 50.304, de 28 de Fevereiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.304, de 28 de Fevereiro de 1961

Disõe sobre a denominação de Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e em vista do que consta no processo número 69.987-60, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado que a Faculdade de Serviço Social do Distrito Federal, à qual foi concedido reconhecimento pelo Decreto nº 41.464, de 7 de maio de 1957, passou a denominar-se Faculdade de Serviço Social da Guanabara.

Brasília, em 28 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Fernandes Tinoco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1961, Página 3676 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 565 Vol. 4 (Publicação Original)