Legislação Informatizada - Decreto nº 50.301, de 27 de Fevereiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.301, de 27 de Fevereiro de 1961

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421 de 11 de maio de 1938,

Decreta:

     Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos Cursos de Pedagogia, Geografia, História e Letras Anglo-Germânicas da Faculdade de Filosofia Bernardo Sayão, mantida pela Associação Educativa Evangélica e situada em Anápolis, no Estado de Goiás.

Brasília, DF, em 27 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1961, Página 2010 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 430 Vol. 2 (Publicação Original)