Legislação Informatizada - Decreto nº 50.296, de 24 de Fevereiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.296, de 24 de Fevereiro de 1961
Torna seo efeito os Decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam tornados sem efeitos dos Decretos nº 49.984, de 23 de janeiro de 1961, e nº 50.158, de 27 de janeiro de 1961, que estenderam vantagens de que trata o Art. 8º da Lei nº 3.756 de 20 de abril de 1960.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto nº 50.267, de 5 de fevereiro de 1961.
Brasília, em 24 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Oscar Pedrosa Horta
Arthur Bernardes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1961, Página 1713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 429 Vol. 2 (Publicação Original)