Legislação Informatizada - Decreto nº 50.296, de 24 de Fevereiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.296, de 24 de Fevereiro de 1961

Torna seo efeito os Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam tornados sem efeitos dos Decretos nº 49.984, de 23 de janeiro de 1961, e nº 50.158, de 27 de janeiro de 1961, que estenderam vantagens de que trata o Art. 8º da Lei nº 3.756 de 20 de abril de 1960.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 50.267, de 5 de fevereiro de 1961.

Brasília, em 24 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Oscar Pedrosa Horta
Arthur Bernardes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1961, Página 1713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 429 Vol. 2 (Publicação Original)