Legislação Informatizada - Decreto nº 50.292, de 23 de Fevereiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.292, de 23 de Fevereiro de 1961

Revoga o Decreto n° 8.969, de 6 de março de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica revogada o Decreto nº 8.969, de 6 de março de 1942, que concedeu a Joaquim de Lima, autorização para comprar pedras preciosas.

Brasília, em 23 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1961, Página 4969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 564 Vol. 4 (Publicação Original)