Legislação Informatizada - Decreto nº 50.292, de 23 de Fevereiro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.292, de 23 de Fevereiro de 1961
Revoga o Decreto n° 8.969, de 6 de março de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogada o Decreto nº 8.969, de 6 de março de 1942, que concedeu a Joaquim de Lima, autorização para comprar pedras preciosas.
Brasília, em 23 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1961, Página 4969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 564 Vol. 4 (Publicação Original)