Legislação Informatizada - Decreto nº 50.264, de 3 de Fevereiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.264, de 3 de Fevereiro de 1961

Coloca à disposição do Governo Português o navio de bandeira portuguesa que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
De acordo com o artigo 87, nºs VI e XI da Constituição Federal, bem como nos têrmos de convenções e usos internacionais, e considerando:

     1) que se ultimaram nesta data, no pôrto de Recife, as operações de desembarque dos passageiros e tripulantes do navio português "Santa Maria", levadas a efeito pela Marinha de Guerra brasileira;
     2) que foi concedido asilo em território nacional aos ocupantes da referida embarcação;

Resolve:

     Pôr à disposição do Govêrno da República Portuguêsa, por intermédio dos seus representantes no Brasil, o navio de bandeira portuguêsa "Santa Maria", surto em águas territoriais brasileiras, próximo ao pôrto de Recife.

Brasília, em 3 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Mello Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1961, Página 966 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 401 Vol. 2 (Publicação Original)