Legislação Informatizada - Decreto nº 50.264, de 3 de Fevereiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.264, de 3 de Fevereiro de 1961
Coloca à disposição do Governo Português o navio de bandeira portuguesa que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
De acordo com o artigo 87, nºs VI e XI da
Constituição Federal, bem como nos têrmos de convenções e usos internacionais, e
considerando:
1) que se ultimaram nesta data, no pôrto de Recife,
as operações de desembarque dos passageiros e tripulantes do navio português
"Santa Maria", levadas a efeito pela Marinha de Guerra brasileira;
2) que foi concedido asilo em território nacional
aos ocupantes da referida embarcação;
Resolve:
Pôr à disposição do Govêrno da República Portuguêsa, por intermédio dos seus representantes no Brasil, o navio de bandeira portuguêsa "Santa Maria", surto em águas territoriais brasileiras, próximo ao pôrto de Recife.
Brasília, em 3 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Mello Franco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1961, Página 966 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 401 Vol. 2 (Publicação Original)