Legislação Informatizada - Decreto nº 50.260-A, de 30 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.260-A, de 30 de Janeiro de 1961
Autoriza a Produtora e Distribuidora de Energia Elétrica de Guarapari S.A. a hipotecar bens.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 63 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.155 o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se manifestou favoràvelmente ao pretendido pela Produtora e Distribuidora de Energia Elétrica de Guarapari Sociedade Anônima,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Produtora e Distribuidora de Energia Elétrica de Guarapari S.A. a hipotecar em primeiro grau, bens e instalações em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento econômico.
Parágrafo único. O empréstimo resultante dessa hipoteca se destina à ampliação do sistema elétrico da concessionária.
Art. 2º A concessionária deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, para fins de averbação, traslado de contrato do empréstimo a ser firmado.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1961, Página 1537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 398 Vol. 2 (Publicação Original)