Legislação Informatizada - Decreto nº 50.250, de 28 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.250, de 28 de Janeiro de 1961

Autoriza o Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura a instalar, em Brasília, a estação de rádio difusão com finalidades educativas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. Fica o Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura autorizado a instalar, em Brasília, uma estação de radiodifusão na freqüência de 640 Kilociclos com a potência de 10.000/5.000 Watts.

     Art. 2º. A estação radiodifusora referida no artigo anterior terá finalidades exclusivamente educativas e se denominará Rádio Educadora de Brasília.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK 
Clovis Salgado
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1961, Página 847 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 376 Vol. 2 (Publicação Original)