Legislação Informatizada - Decreto nº 50.250, de 28 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.250, de 28 de Janeiro de 1961
Autoriza o Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura a instalar, em Brasília, a estação de rádio difusão com finalidades educativas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica o Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura autorizado a instalar, em Brasília, uma estação de radiodifusão na freqüência de 640 Kilociclos com a potência de 10.000/5.000 Watts.
Art. 2º. A estação radiodifusora referida no artigo anterior terá finalidades exclusivamente educativas e se denominará Rádio Educadora de Brasília.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Ernani do Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1961, Página 847 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 376 Vol. 2 (Publicação Original)