Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.248, DE 28 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

DECRETO Nº 50.248, DE 28 DE JANEIRO DE 1961

Aprova a emenda ao artigo 13 da Convenção da Organização Meteorológica Mundial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     HAVENDO o III Congresso da Organização Meteorológica Mundial, em sua sétima reunião plenária, realizada em Genebra, a 15 de abril de 1959, adotado a Resolução 2 (Cg-III), que emenda o Art. 13 da Convenção da Organização Meteorológica Mundial , assinada em Washington, a 11 de outubro de 1947, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 28.074, de 4 de maio de 1950, emenda essa feita de acôrdo com a alínea c, do artigo 26 da dita Convenção,

     Decreta que a referida emenda, apensa por cópia ao presente Decreto seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Láfer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1961, Página 1248 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 375 Vol. 2 (Publicação Original)