Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.224, DE 28 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50.224, DE 28 DE JANEIRO DE 1961

Declara de utilidade pública a "Ordem Soberana w Militar do Templo de Jerusalém", com sede na cidade so Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I da Constituição Federal,

Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Ordem Soberana e Militar do Templo de Jerusalém", com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1961, Página 838 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 367 Vol. 2 (Publicação Original)