Legislação Informatizada - Decreto nº 50.214, de 28 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.214, de 28 de Janeiro de 1961
Retifica os decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Ficam ratificados, a partir da data de sua publicação, os decretos números 48.149 de 2-5-60, 48.863 de 18-8-60, 48.864 de 18-08-60, 49.163 de 1-11-60, 49.164 de 1-11-60, 49.165 de 1-11-60, 49.166 de 1-11-60, 49.167 de 1-11-60, 49.168 de 1-11-60, 49.169 de 1-11-60, 49.183 de 1-11-60, 49.186 de 4-11-60, 48.865 de 18-8-60 e 48.910 de 4-11-60, publicados, respectivamente, nos Diários Oficiais de 3-5-60, 3-11-60, 3-11-60, 1-11-60, 1-11-60, de 1-11-60, 1-11-60, 1-11-60, 1-11-60, 3-11-60, 5-11-60, 4-11-60, 6-9-60 e 6-9-60.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer
Allyrio Salles Coelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1961, Página 838 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 349 Vol. 2 (Publicação Original)