Legislação Informatizada - Decreto nº 50.204, de 28 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.204, de 28 de Janeiro de 1961

Modifica a redação do artigo 53 do R-126 (Regulamento de Preceitos comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército), aprovado pelo Decreto nº 42.911, de 27 de dezembro de 1957 e modificado pelos de nºs 45.655, de 25 de março de 1959 e 48.119, de 13 de abril de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. O Artigo 53 do Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (Decreto nº 42.911, de 27 de dezembro de 1957) passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 53. Só será considerado habilitado para o acesso ao ano seguinte, ou para conclusão de curso, o aluno aprovado em tôdas as matérias do ano ou série em que estiver matriculado, excetuando-se o caso especificado no § único."

     Parágrafo Único. O cadete da Academia Militar das Agulhas Negras será promovido de ano com dependência, quando reprovado em uma só matéria que não constitua objeto da instrução militar".

     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1961, Página 838 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 321 Vol. 2 (Publicação Original)