Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.136, DE 26 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 50.136, DE 26 DE JANEIRO DE 1961
Exclui a função de Diretor do Hospital Central do Exército do artigo 3º do Decreto n° 43.190, de 12 de fevereiro de 1958.
. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica excluída do artigo 3º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958 a função de Diretor do Hospital Central do Exército.
Art. 2º. Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1961, Página 660 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 254 Vol. 2 (Publicação Original)