Legislação Informatizada - Decreto nº 50.127, de 26 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.127, de 26 de Janeiro de 1961

Renova o Decreto nº 44.648, de 17 de outubro de 1958.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto nº 9 605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Filho, pelo Decreto número quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito (44.648), de dezessete (17) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar cassiterita e columbita no distrito de Jacaré , município de Itinga, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. A presente renovação que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará uma taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.950,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral da Agricultura.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1961; 140.º da Independência e 73.º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1961, Página 1162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 248 Vol. 2 (Publicação Original)