Legislação Informatizada - Decreto nº 50.118, de 26 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.118, de 26 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão. (São José do Rio Preto, São Paulo)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica outorgada
concessão à Rádio Difusora São Paulo S. A., nos termos do art. 11 do Decreto
número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na
cidade de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiotelevisão de acordo com as cláusulas que com
este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas.
§ 1º. A referida estação de
radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas
constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§
2º. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90
(noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial,
sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art.
2º Revoga-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1961, Página 779 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 244 Vol. 2 (Publicação Original)