Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 50.112, de 26 de Janeiro de 1961
EMENTA: Restringe a zona de concessão da Companhia Força e Luz de Conselheiro Lafaiete S.A., e amplia a zona de concessão da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., no Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1961, Página 1244 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 241 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1961, Página 1657 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMPANHIA FORÇA E LUZ CONSELHEIRO LAFAIETE S.A.
CENTRAIS ELÉTRICAS MINAS GERAIS S.A.
CENTRAIS ELÉTRICAS MINAS GERAIS S.A.