Legislação Informatizada - Decreto nº 50.110, de 26 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.110, de 26 de Janeiro de 1961
Declara de utilidade pública áreas de terras necessárias à ampliação progressiva da Usina Hidrelétrica do Carioca, na Cachoeira do Rosário, no rio São João, distrito do Carioca, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, D
ECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas
de utilidade pública as áreas de terra abaixo relacionadas, figuradas nas
plantas aprovadas pelo Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção
Mineral e constantes do processo D. Ag. nº 2.666-60, necessárias à ampliação
progressiva da Usina Hidrelétrica do Carioca, na Cachoeira do Rosário, no rio
São João, distrito de Carioca, Estado de Minas Gerais, cuja concessão foi
outorgada à Companhia Industrial Paraense pelo Decreto Federal nº 30.911, de 27
de maio de 1952, alterado pelo Decreto nº 36.101, de 28 de agôsto de 1954.
1 - Área de 54.000m² (cinqüenta e quatro mil metros
quadrados), de propriedade atribuída a José Florentino de Oliveira, no município
de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
2 -
Área de 52.400m² (cinqüenta e dois mil e quatrocentos metros quadrados), de
propriedade atribuída a Virgilio Fonseca ou Virgilio Fonseca Menezes, no
município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
3 -
Área de 10.800m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade
atribuída a Antônio Fonseca ou Antônio Fonseca de Menezes, no município de Pará
de Minas, Estado de Minas Gerais.
4 - Área de 40.800m² (quarenta mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Gregório ou João Gregório Gomes, no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica autorizada a Companhia Industrial Paraense a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação. Art. Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1961, Página 1244 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 240 Vol. 2 (Publicação Original)