Legislação Informatizada - Decreto nº 50.110, de 26 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 50.110, de 26 de Janeiro de 1961

Declara de utilidade pública áreas de terras necessárias à ampliação progressiva da Usina Hidrelétrica do Carioca, na Cachoeira do Rosário, no rio São João, distrito do Carioca, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, D

ECRETA:

     Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra abaixo relacionadas, figuradas nas plantas aprovadas pelo Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral e constantes do processo D. Ag. nº 2.666-60, necessárias à ampliação progressiva da Usina Hidrelétrica do Carioca, na Cachoeira do Rosário, no rio São João, distrito de Carioca, Estado de Minas Gerais, cuja concessão foi outorgada à Companhia Industrial Paraense pelo Decreto Federal nº 30.911, de 27 de maio de 1952, alterado pelo Decreto nº 36.101, de 28 de agôsto de 1954.

     1 - Área de 54.000m² (cinqüenta e quatro mil metros quadrados), de propriedade atribuída a José Florentino de Oliveira, no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais. 
     2 - Área de 52.400m² (cinqüenta e dois mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Virgilio Fonseca ou Virgilio Fonseca Menezes, no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
     3 - Área de 10.800m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Fonseca ou Antônio Fonseca de Menezes, no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais. 
     4 - Área de 40.800m² (quarenta mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Gregório ou João Gregório Gomes, no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Fica autorizada a Companhia Industrial Paraense a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1961, Página 1244 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 240 Vol. 2 (Publicação Original)