Legislação Informatizada - Decreto nº 50.081, de 25 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.081, de 25 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Difusora Carioca Ltda para estabelecer ume estação de radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada
concessão à Rádio Difusora Carioca Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº
24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Salvador, Estado
da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a
executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com este
baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a conta da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1961, Página 690 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 229 Vol. 2 (Publicação Original)