Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.060, DE 25 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 50.060, DE 25 DE JANEIRO DE 1961
Declara de utilidade pública a "Casa das Domésticas" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 27.147, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935 a "Casa das Domésticas" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, em 25 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1961, Página 5033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 563 Vol. 4 (Publicação Original)