Legislação Informatizada - Decreto nº 50.046, de 24 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.046, de 24 de Janeiro de 1961
Concede autorização para funcionamento de cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Filosofia, Matemática e Pedagogia da Faculdade de Filosofia do Amazonas, situada em Manaus e mantida pelo Govêrno do Estado do Amazonas.
Brasília, em 24 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1961, Página 622 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 194 Vol. 2 (Publicação Original)