Legislação Informatizada - Decreto nº 49.994, de 24 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 49.994, de 24 de Janeiro de 1961
Autoriza a Companhia de Cimento Portland Paraíso a pesquisar calcário, no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Paraíso a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade em Paraíso, distrito de Italva, município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e sessenta e dois hectares sessenta e cinco ares e trinta e seis centiares (162,6546ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil trezentos e cinqüenta metros (2.350m) no rumo magnético sessenta e três graus nordeste (63ºNE) da cabeceira esquerda da fonte do desvio que liga a estação de Paraíso da Estrada de Ferro Leopoldina à fábrica de Cimento Paraíso sôbre o rio Muriaé e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), vinte quatro graus noroeste (24ºNW); dois mil e trinta e três metros e dezessete centímetros (2.033,17m), oitenta e seis graus nordeste (86ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 1.630,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1961, Página 1156 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 142 Vol. 2 (Publicação Original)