Legislação Informatizada - Decreto nº 49.984, de 23 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 49.984, de 23 de Janeiro de 1961
Acrescenta Parágrafo único no art. 2º do Decreto n° 48.656, de 3 de agosto de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica
acrescentado no artigo 2º do Decreto n° 48.656, de 3 de agôsto de 1960, o
seguinte Parágrafo único:
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, no que diz respeito ao direito dos servidores, à data da vigência da Lei nº 3.756, de 20 de abril de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de janeiro de 1961, 140º a Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Armando Ribeiro Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1961, Página 565 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 137 Vol. 2 (Publicação Original)