Legislação Informatizada - Decreto nº 49.984, de 23 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 49.984, de 23 de Janeiro de 1961

Acrescenta Parágrafo único no art. 2º do Decreto n° 48.656, de 3 de agosto de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica acrescentado no artigo 2º do Decreto n° 48.656, de 3 de agôsto de 1960, o seguinte Parágrafo único:

"Parágrafo único. Fica igualmente estendida, nos termos do artigo 9º da Lei n° 3.756, de 20 de abril de 1960, aos servidores do Tribunal de Contas da União e do Departamento Administrativo do Serviço Público a mencionada percentagem."

     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, no que diz respeito ao direito dos servidores, à data da vigência da Lei nº 3.756, de 20 de abril de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1961, 140º a Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1961, Página 565 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 137 Vol. 2 (Publicação Original)